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PORTARIA CATRF3R Nº 58, DE 07 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria CATRF3R nº 48, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a instituição da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande/MS, nos termos da Resolução UPLE nº 33, de 26 de fevereiro de 2025, alterada pela Resolução UPLE nº 41, de 13 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a declaração de implantação da referida Turma Regional junto à estrutura deste Tribunal pela Portaria PRES nº 4528, de 12 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria CATRF3R nº 48, de 29 de agosto de 2025, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2026,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o artigo 1º da Portaria CATRF3R nº 48, de 29 de agosto de 2025, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos seguintes termos:
09 de julho | Revolução Constitucionalista (somente na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, excluindo-se a Turma Regional de Mato Grosso do Sul) |
26 de agosto | Aniversário da cidade de Campo Grande (somente para a Turma Regional de Mato Grosso do Sul) |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 07/07/2026, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 13298862